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A notícia é boa para os empreendedores da área de PD & I. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) publicou uma portaria que tem como objetivo estimular as empresas privadas a investirem em desenvolvimento e inovação por meio de debêntures incentivadas e Fundos de Investimentos em Participações.

 

Representantes do ministério destacaram os objetivos e benefícios da Portaria nº 4382/2021, já publicada no Diário Oficial da União e que entrou em vigor no primeiro dia do mês de fevereiro. Entre eles, está a representação de um passo significativo do ministério na busca por uma nova estrutura de fomento e custeio para a ciência e tecnologia no país.

 

A debênture incentivada cria a possibilidade de que as empresas que se interessam em investir nas áreas mencionadas possam qualificar projetos junto ao MCTI e, se estes forem aprovados, lancem debêntures no mercado, contando com incentivo tributário para adquirir títulos.

 

A portaria do MCTI estabelece os procedimentos de enquadramento de Projetos Prioritários de Investimento em Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação.

 

A regulamentação possibilita que recursos de investimentos no mercado sejam captados e utilizem incentivos fiscais concedidos por meio da Lei 12.431/2011, que prevê a concessão de debêntures e para os rendimentos dos Fundos de Investimento em Participações na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I).


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